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Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 26/05/2021
Legislativo,Executivo

O instrumento de comunicação da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU decorrente do Terceiro Protocolo Facultativo foi ratificado pelo Brasil em setembro de 2017, trazendo consigo a necessidade de profundas mudanças no cenário das políticas públicas brasileiras voltadas às crianças. Fonte: Relatório Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no Contexto da Covid-19 - 2020

Esta avaliação foi relacionada com o(s) ODS:
ODS 17. Parcerias e Meios de Implementação

Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 20/07/2022

As recomendações 5, 6, 7 e 8 estão parcialmente cumpridas. O instrumento de comunicação da Convenção sobre os Direitos da Criança³ da ONU decorrente do Terceiro Protocolo Facultativo colocou efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito de apelar a um mecanismo internacional, assim como os adultos. Ocorre que o Estado brasileiro promoveu uma reserva no que se refere às investigações das comunicações, o que precisa ser revisto, pois sem essa competência o comitê não consegue apurar as violações de direitos apresentadas pelas crianças e adolescentes por intermédio das comunicações do Terceiro Protocolo. Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil 2022.

Esta avaliação foi relacionada com o(s) ODS:
ODS 17. Parcerias e Meios de Implementação